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Alguma dúvida?

Separamos abaixo algumas das perguntas mais frequentes

  • Como faço para registrar meu PET?
    Para fazer o registro da declaração de posse, basta procurar o cartório de RTD mais próximo da residência (são mais de três mil em todo o Brasil) ou solicitar o registro por meio da nossa central nacional: www.rtdbrasil.org.br. Clique aqui e veja o passo a passo.
  • Quais documentos e informações é preciso para registrar meu PET?
    Dados do tutor: nome (ou nomes, caso a guarda seja compartilhada), estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência. Dados do bichinho: nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, descrição de sinais característicos e a data de início da guarda. Apresentar, pelo menos, duas fotos do PET (de frente e de lado) para que haja a devida identificação.
  • Quais animais podem ser registrados?
    Podem ser registrados cães, gatos e aves canoras. Animais silvestres precisam da apresentação de autorização do IBAMA ou comprovação que veio de criadouro.
  • Quais as vantagens de ter meu PET registrado?
    Esse registro, feito em cartório ou online, comprova a identidade do animal e diz quem é o tutor do bichinho. Isso ajuda na identificação em caso de perda, facilita o transporte em viagens e evita disputas judiciais pela guarda do animal.
  • E se for preciso fazer a transferência do PET para um novo tutor?
    Caso seja necessária uma mudança de tutor, deve ser feito um novo registro por meio do mesmo modelo utilizado no primeiro registro. A diferença é que no novo documento deve constar a informação do guardião anterior do animal.
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